Se minha igreja é isenta de impostos, por que precisa de contabilidade?
Embora as Igrejas estejam enquadradas na qualidade de imunes e isentas ao Imposto de Renda, elas possuem diversas obrigações legais a cumprir perante a lei....

Embora as Igrejas estejam enquadradas na qualidade de imunes e isentas ao Imposto de Renda, elas possuem diversas obrigações legais a cumprir perante a lei.
Dentre essas obrigações, existe a necessidade obrigatória de apresentar e manter em dia a sua contabilidade.
A realidade das igrejas hoje: Cuidado!
Infelizmente, hoje, boa parte das Igrejas Evangélicas no Brasil atuam de maneira irregular, seja pela ausência de documentos básicos, como CNPJ, Alvará e Estatuto, seja pela não apresentação de obrigações acessórias que devem ser enviadas ao FISCO.
O grande problema é que muitos pastores não possuem o devido conhecimento sobre as responsabilidades das igrejas após conseguirem gerar o CNPJ da instituição.
Após a abertura e registro, as Igrejas devem:
- Manter uma contabilidade atualizada;
- Entregar a ECF;
- Entregar a ECD;
- Entregar a EFD Contribuições;
- Entregar a DIRF;
- Entregar a RAIS;
- Entregar a SEFIP e CAGED, caso possuam funcionários.
A não apresentação de todas as obrigações citadas acima pode gerar pesadas multas que, dependendo do porte da igreja, podem trazer muitos transtornos financeiros para a congregação.
Atenção: O acúmulo e a gravidade dessas multas podem chegar a até R$ 180.000,00!
Por isso, após gerar um CNPJ, contar com uma assessoria contábil mensal especializada em Igrejas Evangélicas é extremamente importante para a saúde do ministério.
Minha Igreja nunca teve contabilidade: posso continuar assim?
Se a sua igreja não possui a contabilidade em dia, isso é um grande problema! Em casos como esses, as igrejas devem efetuar os registros contábeis pelo menos dos últimos 5 anos fiscais.
Isso pode gerar um alto custo com multas e serviços contábeis, uma vez que a instituição precisará fazer o trabalho de meia década de uma única vez.
Além disso, por conta da falta de controle sobre informações dos anos anteriores, existe uma possibilidade de erro muito grande, o que pode acarretar em novas autuações e multas ainda mais severas.
Mas todos os anos eu vou ao contador e ele envia a declaração. Isso está correto?
Em geral, quando um contador mantém contato com a igreja apenas uma vez no ano, normalmente ele envia uma declaração informando que a igreja está INATIVA. Não haveria nada de errado nesta afirmação se a sua igreja realmente não estivesse funcionando, pois mesmo inativa, é preciso prestar contas ao FISCO.
Porém, se sua igreja mantém uma atividade regular, isso está muito errado! Se a igreja está em pleno funcionamento (recebe dízimos, recolhe ofertas e paga luz, aluguel, gratificação pastoral, etc.), você deve manter um contato contínuo com seu contador. No mínimo, uma vez a cada mês.
Dessa forma, o contador irá informar ao FISCO sobre as movimentações financeiras e trabalhistas de forma precisa. Além disso, esse contato constante permitirá ao contador orientar a liderança sobre como proceder em situações atípicas.
Efetuar compras e movimentações bancárias no CNPJ da igreja sem informar ao FISCO pode configurar sonegação. Assim, a igreja correrá o risco de perder a imunidade tributária, trazendo consequências graves, inclusive criminais, para o pastor presidente.
E as igrejas que não possuem nenhuma movimentação no CNPJ?
Mesmo as Igrejas que não efetuaram movimentações em seu CNPJ devem enviar declarações ao FISCO atestando essa situação.
Mas cuidado! Só são consideradas de fato "inativas" aquelas que não tenham efetuado nenhum tipo de atividade operacional ou financeira durante todos os 12 meses do ano.
Se a sua igreja realizou qualquer operação mínima, como pagamento de um aluguel, uma conta de luz ou recebeu pequenos depósitos bancários, ela NÃO PODE SER CONSIDERADA INATIVA.
Eu mesmo posso enviar ou preciso de um contador para as declarações?
Esse tipo de situação sempre exige a participação de um profissional. O envio incorreto ou preenchimento falho de informações pode gerar consequências muito ruins para todos os envolvidos.
Além disso, a entrega de declarações fundamentais, como a ECF, deve conter obrigatoriamente duas assinaturas: a do representante legal da Igreja (que em geral é o Pastor Presidente) e a de um contador registrado, por meio de um Certificado Digital.
O que acontece se minha Igreja não entregar as declarações ao FISCO?
As igrejas que não entregarem as declarações ao FISCO receberão multas, que podem variar e acumular por mês (ou fração de mês) de atraso.
Infelizmente, é muito comum que as Igrejas omitam informações ao FISCO por falta de organização. Além de ser um péssimo testemunho social, a omissão contínua pode ser considerada um crime fiscal, o que traz sérias consequências para a vida civil dos pastores.
Conclusão
É de extrema importância que a liderança perceba que a contratação de um escritório de contabilidade não é algo opcional. As Igrejas possuem obrigações severas e o não cumprimento gera problemas que podem fechar as portas da instituição.
Para que a igreja esteja em dia com suas obrigações legais, contar com uma assessoria contábil especializada no Terceiro Setor é essencial.
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