Igreja ou Pastor de Igreja podem ser MEI? Entenda o que diz a Lei
Para ir direto ao ponto e esclarecer todas as dúvidas sobre este tema: não, uma igreja não pode ser MEI (Microempreendedor Individual)....

Para ir direto ao ponto e esclarecer todas as dúvidas sobre este tema: não, uma igreja não pode ser MEI (Microempreendedor Individual).
Isso acontece porque, pela legislação vigente, o CNAE de uma igreja é o 9491-0/00 – Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, um código que não consta na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Além disso, é preciso compreender que o MEI é um modelo de natureza empresarial. Já as igrejas são tratadas pelo nosso Código Civil como organizações religiosas, com características jurídicas próprias e distintas.
Código Civil – Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações;
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)§ 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Pastor pode ser MEI?
Você já sabe que a igreja não pode ser enquadrada como MEI. No entanto, é muito comum surgir outra dúvida: um pastor pode se tornar um MEI?
Na tentativa de otimizar a carga tributária, o MEI costuma ser recomendado por permitir o recebimento de valores de prestação de serviços ou venda de produtos com tributação reduzida — respeitando o limite de faturamento de até R$ 81.000,00 anuais (vigente até a publicação deste artigo).
A resposta, porém, é clara: pastores também não podem ser MEI. O tipo de atividade que exercem, de cunho pastoral e religioso, não faz parte da lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Qual é a natureza jurídica de uma Igreja?
Como não são organizadas como corporações empresariais, as igrejas não podem ser MEI. No entanto, elas precisam de um CNPJ para existir formalmente e exercer suas atividades legais — como abrir conta bancária, alugar imóveis ou contratar funcionários.
De acordo com a legislação brasileira, a igreja é uma organização religiosa — uma pessoa jurídica de direito privado. Sua constituição formal ocorre após a elaboração de ata de fundação, aprovação do estatuto e o respectivo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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